Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA
Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
   

1. Processo nº:3734/2022
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1402/2022 - DISPONIBILIZAÇÃO DE EDITAIS NOS PORTAIS 0001/2022
3. Responsável(eis):JAIME CAFE DE SA - CPF: 57569304187
WANDERLEI BARBOSA CASTRO - CPF: 34277323120
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Distribuição:5ª RELATORIA

8. DESPACHO Nº 402/2022-RELT5

8.1. Trata-se de procedimento instaurado pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, em que solicita seja expedida determinação dirigida a Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins - SEAGRO para que envie documentação relacionada ao procedimento licitatório que compreende a contratação do show do cantor Wesley Safadão e outras atrações culturais, que ocorrerão dentro da programação da 22ª Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins - AGROTINS.

8.2. Aportando o expediente em meu gabinete e ante a ausência de adequada instrução pela unidade técnica, minha assessoria realizou o levantamento de informações que possibilitou concluir que os recursos que custearão as despesas com a contratação dos shows decorrem de emendas parlamentares e estão empenhadas na unidade gestora Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (SECTUR).

8.3. Nos termos da Resolução nº 1008/2020 - TCE - PLENO, compete à 1ª Relatoria deste TCE analisar os processos autuados no biênio de 2021/2022 decorrentes da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (SECTUR).  

8.4. Assim, determino o envio deste expediente à 1ª Relatoria deste TCE para as providências pertinentes.  

8.5. Antes, porém, determino que seja encaminhada cópia deste despacho pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), dando ciência à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia e à Diretoria Geral de Controle Externo quanto a inadequação da instrução processual levada à efeito, bem como para que em futuros procedimentos a provocação da jurisdição ocorra após a realização de pesquisas e verificações utilizando-se os sistemas disponíveis (SICAP-LCO, SICAP-Contábil, SICAP-AP, Diário Oficial, Portal da Transparência, SIAFE, etc) e  que permitirão definir a competência da relatoria, apurar a origem das contratações, dos recursos envolvidos, a unidade gestora e os respectivos responsáveis.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 10 do mês de maio de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 11/05/2022 às 09:03:07
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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